Ter uma fonte significa ter uma resposta automática?
Não. Uma fonte permite verificar a base da explicação. Sua natureza, vigência e contexto delimitam o alcance. A aplicação ainda depende de fatos, documentos e regras pertinentes.
Lei, ato normativo e jurisprudência
- Legislação
- Estabelece direitos, requisitos e procedimentos. Leia o texto vigente e os dispositivos relacionados.
- Atos do CNJ
- Regulamentam matérias dentro de sua competência. Leia o texto consolidado: uma notícia sobre alteração não substitui o ato.
- Súmula
- Sintetiza orientação de um tribunal. Verifique texto, contexto e natureza; uma súmula do STJ não deve ser denominada súmula vinculante do STF.
- Precedente
- Examine questão decidida, fatos relevantes e alcance. Uma notícia oficial facilita a compreensão, mas não substitui o acórdão.
Divórcio
- Código Civil, art. 1.581
Preciso resolver a partilha para me divorciar? Leia a explicação e os limites no tema.
- Resolução CNJ 35/2007, art. 34, §§ 1º a 3º
Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório? Leia a explicação e os limites no tema.
Pensão alimentícia
- Código Civil, art. 1.694, § 1º
Existe percentual obrigatório de pensão? Leia a explicação e os limites no tema.
- Código Civil, arts. 1.694 e 1.703; aplicação ao título concreto
Quais despesas são extraordinárias? Leia a explicação e os limites no tema.
- Código Civil, art. 1.699
Desemprego cancela pensão? Leia a explicação e os limites no tema.
- STJ, Súmula 358: orientação sumulada
A pensão termina aos 18 ou aos 24 anos? Leia a explicação e os limites no tema.
Revisão de alimentos
- STJ, Súmula 358, em conjunto com CC, art. 1.699
Qual a diferença entre revisão e exoneração? Leia a explicação e os limites no tema.
Cobrança de alimentos
- STJ, Súmula 309; CPC, art. 528, § 7º
Preciso esperar três meses para cobrar pensão atrasada? Leia a explicação e os limites no tema.
- Código de Processo Civil, art. 528
Toda dívida de pensão gera prisão? Leia a explicação e os limites no tema.
- Código de Processo Civil, art. 524: demonstrativo do crédito
Como organizar o atraso sem duplicar cobranças? Leia a explicação e os limites no tema.
Guarda de filhos
- Código Civil, arts. 1.583 e 1.584
Guarda compartilhada divide o tempo pela metade? Leia a explicação e os limites no tema.
- Lei 14.713/2023: alteração do CC e do CPC
A guarda compartilhada é obrigatória em qualquer conflito? Leia a explicação e os limites no tema.
- STJ, notícia oficial de 23/06/2021 sobre REsp 1.878.041/SP
Morar em cidades diferentes impede guarda compartilhada? Leia a explicação e os limites no tema.
Convivência familiar
- Código Civil, arts. 1.583, 1.584 e 1.589
O que um calendário de convivência precisa esclarecer? Leia a explicação e os limites no tema.
- Código Civil, art. 1.589 e arts. 1.694 a 1.710
Pensão atrasada autoriza impedir a convivência? Leia a explicação e os limites no tema.
- Código de Processo Civil, arts. 505, I, e 536
E se o calendário não é cumprido? Leia a explicação e os limites no tema.
União estável
- Código Civil, art. 1.723
É preciso morar junto ou esperar dois anos? Leia a explicação e os limites no tema.
- Código Civil, art. 1.723: requisitos fáticos
Contrato de namoro impede qualquer reconhecimento? Leia a explicação e os limites no tema.
- Código Civil, art. 1.725
Qual regime de bens se aplica à união estável? Leia a explicação e os limites no tema.
Partilha de bens
- Código Civil, arts. 1.658 a 1.660
Bem em nome de apenas um entra na partilha? Leia a explicação e os limites no tema.
- Código Civil, arts. 1.658 a 1.660 e 299
Como analisar um imóvel financiado? Leia a explicação e os limites no tema.
- Código Civil, arts. 1.663 e 1.664
Toda dívida de um cônjuge é dividida? Leia a explicação e os limites no tema.
Filiação e paternidade
- Lei 8.560/1992, art. 2º-A
Recusar DNA prova automaticamente a paternidade? Leia a explicação e os limites no tema.
- Código Civil, arts. 1.609 e 1.610; Lei 8.560/1992
Reconhecimento voluntário e investigação são iguais? Leia a explicação e os limites no tema.
- STF, Tema 622: repercussão geral, RE 898.060
Filiação biológica e socioafetiva podem coexistir? Leia a explicação e os limites no tema.
Alimentos gravídicos
- Lei 11.804/2008, arts. 2º e 6º
Quais despesas da gravidez podem ser consideradas? Leia a explicação e os limites no tema.
- Lei 11.804/2008, art. 6º
É necessário DNA antes do pedido? Leia a explicação e os limites no tema.
- Lei 11.804/2008, art. 6º, parágrafo único
O que acontece depois do nascimento? Leia a explicação e os limites no tema.
Inventário e sucessões
- Código Civil, arts. 1.658 e seguintes e 1.784 e seguintes
Meação e herança são a mesma coisa? Leia a explicação e os limites no tema.
- Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A
Inventário com herdeiro menor pode ser extrajudicial? Leia a explicação e os limites no tema.
- Resolução CNJ 35/2007, art. 15, redação de 2026
É sempre obrigatório pagar ITCMD antes da escritura? Leia a explicação e os limites no tema.
Referências da expansão da Central
As fontes abaixo são identificadas por natureza e ligadas às explicações em que são utilizadas.
- Código Civil, arts. 1.511, 1.525 a 1.532 e 1.726
- Código Civil, arts. 1.658 a 1.688
- Código Civil, arts. 1.640, 1.653, 1.655 e 1.657
- Código Civil, art. 1.639 e regras de cada regime
- Código Civil, arts. 1.658 a 1.660
- Código Civil, arts. 1.672 a 1.677
- Código de Processo Civil, art. 734; CC, art. 1.639, § 2º
- Código Civil, art. 1.639, § 2º; CPC, art. 734
- STF, Tema 1236, ARE 1.309.642, Tribunal Pleno, 01/02/2024: tese e andamento oficial
- CPC, art. 734
- STF, Tema 1053, RE 1.167.478
- Código Civil, arts. 1.571 e 1.581; leitura à luz do Tema 1053
- STF, Tema 1053: preservação de atos jurídicos perfeitos
- Código Civil, arts. 1.571, 1.579 e 1.581
- Código Civil, arts. 1.658 a 1.660 e 299
- Código de Processo Civil, art. 600, parágrafo único; CC, art. 1.027
- Código Civil, arts. 1.663 e 1.664; art. 299
- Código Civil, arts. 1.658 a 1.660; CPC, arts. 369 e 373
Como demonstrar bens particulares, comuns e origem dos recursos?
- Código Civil, arts. 1.658 a 1.660 e 1.725: regime, comunicação e exclusões
- Código Civil, arts. 1.658 a 1.660 e 1.725: análise patrimonial conforme o regime
Como examinar criptoativos e outros bens digitais na partilha?
- Código Civil, art. 1.723
- Código Civil, art. 1.725
- Código Civil, arts. 1.723 e 1.725
- Código Civil, arts. 1.723 a 1.727; CPC, arts. 693 e 733
- Lei 5.478/1968, arts. 2º e 4º
- Código Civil, art. 1.694, § 1º; aplicação ao título concreto
- Código Civil, arts. 1.694 e 1.695; CPC, arts. 369 e 373
- STJ, notícia oficial de 11/12/2020: PLR e alimentos
- Código Civil, art. 1.699
- STJ, Súmula 358; CC, arts. 1.694 e 1.699
- STJ, Súmula 358: decisão judicial e contraditório
- Código Civil, arts. 1.694 e 1.699; CPC, art. 373
- Código de Processo Civil, arts. 528 e seguintes; Lei de Alimentos, art. 13
- STJ, Súmula 596, Segunda Seção, julgada em 08/11/2017
- Código Civil, arts. 1.694, 1.696 e 1.698
- Código Civil, arts. 1.696 e 1.698; CPC, arts. 369 e 373
- STJ, Súmula 596; CPC, regras de execução do título
- Código Civil, arts. 1.694 e 1.695
- STJ, notícia de 13/12/2016: limitação temporal de alimentos ao ex
- Código Civil, arts. 1.694 a 1.698
- Código de Processo Civil, art. 528, §§ 7º e 8º, e arts. 911 a 913
- Código de Processo Civil, art. 529, especialmente § 3º
- Código de Processo Civil, arts. 515, II, 528 e seguintes
- Código de Processo Civil, art. 524
- CPC, arts. 524 e 528
- Código Civil, arts. 3º, 197, II, 198, I, 202 e 206, § 2º
- Código Civil, art. 1.634, V; arts. 1.583 e 1.584
- Código Civil, arts. 1.583, 1.584 e 1.589
- Resolução CNJ 131/2011, art. 11; CC, art. 1.634
Autorização de viagem significa autorização para morar fora?
- ECA, arts. 83 a 85; Resolução CNJ 131/2011
- Código Civil, art. 1.589; CPC, art. 536
- Código Civil, arts. 1.583 e 1.589
- Lei 14.713/2023: proteção nas discussões de guarda; CC, art. 1.584
- Código Civil, art. 1.589, parágrafo único
- Código Civil, arts. 1.630 a 1.638
- Lei 8.560/1992, arts. 1º, 2º-A e 4º; CC, arts. 1.609 e 1.610
- STF, Tema 622: repercussão geral, RE 898.060
- Código Civil, arts. 1.596 a 1.617; Lei 8.560/1992, art. 4º
- Código Civil, arts. 1.609, 1.610 e 1.614
- Provimento 149/2023, arts. 512 a 514; art. 513, III, na redação do Provimento 237/2026
- ECA, arts. 39 a 52, especialmente 39, 41 e 50
- ECA, arts. 33 e 36; Código Civil, arts. 1.728 e seguintes
- ECA, art. 19-A
- Código de Processo Civil, arts. 98 e 99; ECA, regras de proteção
- Lei Brasileira de Inclusão, arts. 84 e 85
- Lei 14.713/2023: CC, art. 1.584, § 2º, e CPC, art. 699-A
- Lei 11.340/2006, art. 22, especialmente IV
- Lei 11.340/2006, art. 22; Lei 14.713/2023
- Ministério das Mulheres: Ligue 180 e emergência 190
Datas diferentes têm funções diferentes
Data de elaboração do conteúdo, data de uma norma, julgamento e notícia não são intercambiáveis. Esta biblioteca incorpora referências quando elas esclarecem uma questão; não se apresenta como monitoramento diário de todos os tribunais.
