Este conteúdo complementa a seção Título, parcelas e independência da convivência. Retome a página temática para compreender os fundamentos e as relações do assunto.
Resposta objetiva
A pensão vencida pode ser cobrada pelo procedimento adequado ao título e às parcelas. Existem medidas patrimoniais e, nos limites legais, coerção pessoal. Não é preciso esperar três meses para buscar orientação, e nenhum atraso autoriza prisão automática.
Base jurídica: Código de Processo Civil, arts. 528, 529 e 911.
O primeiro documento é o título da obrigação
Decisão, acordo homologado ou outro título exigem leitura do valor, vencimento e critério de atualização. Sem compreender a obrigação, é fácil cobrar em duplicidade ou deixar de considerar pagamentos. Quando não existe título, o encaminhamento pode exigir primeiro discutir a fixação, em vez de tratar toda conversa informal como obrigação já executável.
Monte um histórico de vencimentos e pagamentos
Relacione cada parcela com seu vencimento, valor devido e quantia recebida. Preserve extratos e comprovantes. Pagamentos parciais precisam ser identificados. Despesas pagas diretamente não são automaticamente dedutíveis de uma prestação em dinheiro. A planilha auxilia a análise, mas o cálculo final deve seguir o título e os critérios juridicamente aplicáveis.
Qual é o alcance do rito de prisão civil?
O art. 528, § 7º, do CPC delimita o débito sujeito ao rito a até três prestações anteriores ao ajuizamento e às vencidas durante o processo. A Súmula 309 do STJ, alterada pela Segunda Seção em 22/03/2006, trata dessa delimitação. Essa regra identifica parcelas alcançadas pelo rito; não cria uma espera obrigatória de três meses.
Intimação, justificativa e decisão
No cumprimento de decisão alimentar, o CPC prevê intimação para pagar, demonstrar o pagamento ou justificar a impossibilidade. O processo exige respeito ao contraditório e aos requisitos legais. A prisão civil, quando cabível, depende de apreciação judicial. Não se deve prometer que uma medida será decretada apenas porque há saldo em aberto.
A cobrança patrimonial possui finalidade própria
Parcelas podem exigir ou admitir meios de satisfação patrimonial, conforme o procedimento escolhido e os requisitos. Penhora e desconto em folha não se confundem com coerção pessoal. As possibilidades dependem do título, do patrimônio ou renda disponíveis e das decisões do processo. Um pedido juridicamente possível não garante a localização imediata de recursos.
Atraso e convivência são questões diferentes
O descumprimento do sustento não autoriza, por si só, impedir a convivência dos filhos. Tampouco dificuldades de convivência justificam deixar de pagar. Cada questão exige providências próprias. Separar as medidas evita que os filhos sejam usados como instrumento de cobrança e permite avaliar os fatos com seus fundamentos específicos.
Perguntas relacionadas
Uma única parcela pode justificar orientação?
Sim. Não há necessidade de aguardar três prestações para consultar as medidas cabíveis.
A prisão quita a dívida?
Não. O CPC prevê que o cumprimento da prisão não exonera o devedor das prestações vencidas e vincendas.
Fontes para consulta
- Código de Processo Civil, arts. 528, 529 e 911
- STJ, Súmula 309: parcelas alcançadas pelo rito de coerção pessoal
Atendimento
A decisão ou o acordo, as parcelas vencidas e os pagamentos realizados orientam a análise da cobrança.
Conversar com o escritórioConteúdo institucional informativo. Atualização editorial: 30/09/2026. Autoria, fontes e critérios de revisão.
